terça-feira, 23 de março de 2010

Fernando e Aline

O professor Fernando saiu da escola

O professor Fernando foi nomeado em Campo Bom e não conseguiu horário para ficar no 25.
Ficaremos com saudades

Nota Solidária

A escola continua arrecadando notas e cupons fiscais dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010 e trocando por cautelas da Nota Solidária. Colabore

sexta-feira, 5 de março de 2010

Pátio do 25



Assim deveria ser o nosso pátio!!

Blog

Blog é uma abreviação de weblog, onde qualquer registro de informações pode ser considerado um blog que pode ter qualquer tipo de conteúdo e ser utilizado para diversos fins. Uma das vantagens das ferramentas de blog é permitir que os usuários publiquem seu conteúdo sem a necessidade de saber como são construídas páginas na internet.

quinta-feira, 4 de março de 2010

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO
Edital de Concorrência nº.01/2010.
O Colégio Estadual 25 de Julho, torna público pelo presente Edital de Concorrência nº.01/2009, do tipo maior oferta, licitação autorizada pelo Conselho Escolar, conforme Ata nº 04/2010, regida pela Lei Federal nº.8.666/93, de 21 de Junho de 1993 e legislação pertinente. Inclusive a legislação municipal. Os envelopes, contendo a documentação e a proposta, serão recebidos no Colégio Estadual 25 de Julho, sito à rua José do Patrocínio, 730, Bairro Rio Branco, CEP 93310-240, no dia 26 de março de 2010, até às 14 horas, quando será dado o início da abertura da documentação.
I. Do Objeto
A presente licitação visa a permissão de uso de espaço físico do Colégio Estadual 25 de Julho, com área de 76,00 m², contendo 01 pia com duas cubas de inox, e 01 coifa de exaustor, para fins de locação do bar, pelo prazo 05 (cinco) anos.
II. Das Condições para Participação na Licitação e da Forma de Apresentação das Propostas
1. Dos envelopes
Os licitantes deverão apresentar no local, dia e hora marcados, dois envelopes denominados, respectivamente, de nº1 – Documentação e nº2 – Proposta.
Os envelopes deverão estar hermeticamente fechados e indevassáveis, com a seguinte inscrição:
___________________________(escola)
___________________________(modalidade)
___________________________(denominação do envelope)

2. Da documentação
Para participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar documentação original ou fotocópia autenticada em cartório ou por servidor público encarregado do recebimento da documentação, relativa à habilitação jurídica à regularidade fiscal e à qualificação econômica – financeira: ( os documentos serão anexados ao processo ).
2.1 Documentação relativa à habilitação jurídica:
a) cédula de identidade, em se tratando de pessoa física;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato construtivo, estatuto social publicado de acordo com a lei federal nº6.404/76 ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações acompanhado de documentações de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato construtivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Declarar-se desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme artigo 32, parágrafo 2º da lei nº 8.666/93 e legislação pertinente.
2.2 Documentos relativos à Regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de quitação com a Fazenda Estadual e Municipal, na jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica ou do domicílio da pessoa física;
c) Certidão negativa que prove a regularidade com a seguridade social e com o fundo de Garantia por Tempo de Serviço, no caso de pessoa jurídica.
2.3 Documentos relativos à qualificação econômica – financeira:
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida, no domicílio da pessoa física
3. Da Habilitação
Serão considerados habilitados os licitantes que apresentarem a documentação do item 2 – Da documentação de acordo com o solicitado.
4. Da proposta
A proposta deverá estar assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas e incluirá:
a) oferta mensal de remuneração pela utilização do espaço físico, objeto da licitação, expressa em moeda corrente nacional
b) declaração do proponente de que sua proposta vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para entrega dos envelopes. No silêncio da proposta, subentende-se 60 (sessenta) dias.
III. Do Critério de Julgamento
As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste Edital serão classificadas pela ordem decrescente dos preços e será considerado vencedor o licitante que apresentar MAIOR OFERTA dentre os qualificados, respeitando o critério de aceitabilidade dos preços.
IV. Do Critério de Aceitabilidade dos Preços
As propostas não poderão consignar oferta inferior a R$ 707,345 (setecentos e sete reais e trezentos e quarenta e cinco centavos) conforme avaliação prévia da escola, sob pena de desclassificação.
V. Dos Prazos e condições
No prazo de até 05 (cinco)dias úteis do recebimento da convocação, o licitante deverá comparecer à escola para receber a permissão de uso.
VI. Dos recursos
Dos atos praticados pela Administração no curso do procedimento licitatório caberá nos termos do que dispõe o art.109 da Lei Federal nº8.666/93
VII. Das Informações e Esclarecimentos
Os interessados poderão obter informações complementares sobre a licitação e fornecimento do Edital de terça a sexta-feira, no horário das 13 às 15h, no colégio, sito à Rua José do Patrocínio, 730, Bairro Rio Branco, município de Novo Hamburgo, no Setor Financeiro da Escola.
VIII. Outras disposições
A apresentação dos envelopes por parte de licitante interessado implica a total concordância com as condições do Edital de Licitação e da Minuta de Permissão de uso, exceto quanto às cláusulas tempestivamente impugnadas com decisão administrativa ainda não julgada em caráter definitivo.
As cláusulas da permissão de uso são parte integrante do Edital de Licitação.
É facultada à comissão de Licitação em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório ou solicitar esclarecimentos aos licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo de 24 horas.
IX. Dos Anexos
Fazem parte deste Edital a Minuta do Termo de Permissão de Uso, que será outorgada pela Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, com a interveniência da Secretaria da Educação, a ficha de vistoria e o Termo de Recebimento e de Responsabilidade.

Licitação do Bar da escola

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
COLÉGIO ESTADUAL 25 DE JULHO
AVISO DE LICITAÇÃO
O Colégio Estadual 25 de Julho, torna público que realizará licitação na modalidade de Concorrência nº 001/2010, destinada a Permissão de Uso de espaço físico de 76,00 m2, para fim específico de locação de bar. Data e horário do recebimento dos envelopes, da documentação e propostas: 26 de março de 2010, às 14 h.
O Edital e maiores informações poderão ser obtidos de terça a sexta-feira, no horário das 13 às 15h, no Setor Financeiro do colégio, sito à Rua José do Patrocínio, 730, Bairro Rio Branco, município de Novo Hamburgo/ RS.
Novo Hamburgo, 17 de fevereiro de 2010.

Modelo do regulamento da escola

COLÉGIO ESTADUAL 25 DE JULHO
REGULAMENTO DA ESCOLA
O regimento interno do Colégio Estadual 25 de Julho é definido pelo
Conselho Escolar e Círculo de Pais e Mestres.
1.HORÁRIOS:
Manhã: das 7h20min às 11h50min
Tarde: das 13h às 17h25min
Noite: das 18h45min às 22h45min
SÉRIES INICIAIS:
Manhã: das 7h20min às 11h25min
Manhã: das 13h às 17hh10min
2.ALUNOS ATRASADOS:
2.1-Poderão entrar em sala de aula até o início do segundo (2°) período de cada turno.
2.2-Após o início do segundo (2°) período de cada turno, o aluno só poderá entrar com atestado, médico ou presença dos pais.
2.3-Serão notificados aos Srs. Pais e ao Conselho Tutelar, os alunos que tiverem muitas faltas.
3. DISPENSA DE ALUNOS:
3.1-Os alunos só poderão ser dispensados com autorização da vice-direção.
3.2-Para sair durante o período de aula, os alunos deverão portar autorização por escrito, na agenda (na folha de SAÍDAS ANTECIPADAS).
4-ENTRADA E SAÍDA DA ESCOLA
4.1- A entrada e saída da escola será feita pelo portão determinado.
4.2- Para o aluno poder entrar na escola, em turno contrário ao seu, deverá fazê-lo pela portaria principal, mediante a apresentação da carteira escolar.
4.3- Somente terá acesso à sala de aula o aluno devidamente uniformizado.
5- JUSTIFICATIVA DE FALTAS
5.1-O professor não deverá autorizar a saída do aluno no período de aula e se o fizer deverá portar a carteira do professor.
5.2-O aluno poderá justificar as faltas quando retornar às atividades escolares no prazo de até três (3) dias mediante atestado médico, hospitalar ou de trabalho (folha no protocolo) ou os pais poderão justificar até 10 faltas sem atestado no ano, na agenda (na folha JUSTIFICATIVAS DE FALTAS).
5.3-O aluno terá direito de justificar e recuperar os instrumentos de avaliação por trimestre, que serão realizados dentro do respectivo trimestre, conforme calendário escolar.
6-QUANDO FALTAR PROFESSOR
6.1-Somente um aluno deverá dirigir-se à vice-direção e comunicar a falta do professor, enquanto os demais aguardarão em sala de aula.
7-DURANTE A TROCA DE PROFESSORES
7.1-Os alunos devem permanecer dentro da sala de aula durante a troca de professores.
8-PERMANÊNCIA DO ALUNO NA SALA DE AULA E CORREDORES DURANTE O RECREIO
8.1- Nenhum aluno deverá permanecer na sala de aula e corredores durante o recreio, porque poderá responder por fatos que por ventura vierem a acontecer durante esse período.
9-APLICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
9.1-Durante a aplicação de algum instrumento de avaliação, os alunos não poderão retirar-se da sala de aula.
9.2-É obrigatório para o aluno que tiver Estudos de Recuperação assinar ata com seu professor para fins de tomada de conhecimento de sua situação.
9.3-O aluno tem direito de requerer revisão de avaliação, cinco dias úteis após a entrega dos resultados finais de cada trimestre(a partir da data de entrega do boletim). As datas constam no calendário escolar.
10-ESTRAGOS DE MATERIAIS E DE OBJETOS PERTENCENTES À ESCOLA
10.1- O aluno ou turma que estragar ou inutilizar qualquer objeto pertencente à escola deverá ressarci-lo através de pagamento ou reposição.
11-PERMANÊNCIA DE ALUNOS NO PÁTIO DA ESCOLA
11.1- Caso os alunos tenham que permanecer no pátio em período de aula, devem manter o máximo de silêncio possível para evitar perturbação do ambiente das demais turmas.
11.2-A permanência no pátio, em período de aula deve ter o consentimento e autorização da vice-direção.
12-MEDIDAS PEDAGÓGICAS
12.1-Pela inobservância das normas comportamentais, o aluno deve ser encaminhado ao Serviço de Orientação Educacional para que, juntamente com a família, receba o acompanhamento necessário.
12.2-A rematrícula de alunos repetentes, birrepetentes, evadidos, com matrícula cancelada ou matrícula condicional está sujeita a análise e será realizada conforme a disponibilidade de vagas no Educandário.
13-NORMAS DE CONVIVÊNCIA ESCOLAR
13.1-O aluno NÃO poderá:
a) Entrar na sala antes do sinal.
b) Perturbar o andamento das aulas de outras turmas, batendo nas portas sem autorização da vice-direção.
c)Fumar, ingerir ou distribuir tóxicos ou bebidas alcoólicas.
d) Portar, no recinto escolar, armas e/ou objetos perigosos.
e)Manusear e/ou divulgar literatura ou objetos não condizentes com os princípios da ética e da moral.
f) Praticar atos de violência, que perturbem o ambiente escolar e/ou que provoquem danos físicos ou morais a outrem, bem como atitudes ofensivas à moral e aos bons costumes.
g)Ocupar-se durante as aulas com trabalhos estranhos em relação ao componente curricular que está sendo ministrado.
h) Manter qualquer aparelho eletrônico sonoro ou visual ligado durante o período de aula.
i)Ingerir alimentos e bebidas em sala de aula.
j)Trazer às dependências escolares pessoas estranhas, sem a devida autorização por parte da direção.
k)Ausentar-se da sala de aula sem autorização e carteira do professor.
l)Desrespeitar a direção, professores, funcionários e colegas.
m)Sair durante o período de aula para usar no telefone público.
n)Andar de skate ou bicicleta no pátio da escola.
o)Trazer celular para a escola
14.LIMPEZA DA SALA DE AULA
14.1- As salas de aula deverão ficar sempre limpas para o turno seguinte.
14.2-Cada aluno é responsável pelo seu recinto de trabalho, mantendo-o limpo no final de cada turno. A limpeza ocorrerá, seguindo a ordem de chamada.
14.3- Caso a sala for encontrada suja, desorganizada ou com algum material danificado, tal fato deverá ser comunicado à vice-direção.
14.4-Os monitores também serão responsáveis pelo giz, ventilador, controle de limpeza e luzes.
14.5-Os professores devem permanecer com os alunos no momento em que estiver sendo processada a limpeza de sla de aula, sendo co-responsáveis.
15-DETERMINAÇÕES FINAIS
15.1-O aluno que for retirado da sala de aula pelo professor deverá apresentar-se imediatamente ao vice-diretor de seu turno.
15.2-A matrícula na escola não garante escolha de turno pelo aluno.
15.3-Para troca de turno, o aluno deverá comprovar atividade de trabalho, mediante apresentação de atestado onde conste o horário de serviço. Só será aceita uma troca por ano, condicionada a existência de vaga no turno pretendido.
15.4-Lembrete:
-É dever do aluno zelar pela conservação do prédio, mobiliário, equipamento, materiais bibliográficos da escola.
-Ter adequado comportamento social contribuindo para o bom nome da escola.
-Não trazer objetos adversos daqueles solicitados pelos professores, bem como, não tragam dinheiro e/ou objetos de valor ( tais como: celulares, violão, skate, aparelhos de som, mp’s e outros), porque não podemos nos responsabilizar por perdas, furtos ou roubos de qualquer espécie
-Trazer a agenda todos os dias, pois ela é o mapa da vida escolar do aluno.
-Não arrancar as folhas e bilhetes desta agenda, pois todas as informações nelas constantes são importantes.